Lei Maria da Penha completa 8 anos.
“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o
Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências’’. ( Lei Nº
11.340)
A lei alterou o Código Penal ,
como a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, possibilitando que agressores
de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham
sua prisão preventiva decretada. Estes agressores
também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação
aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê,
ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de
sua aproximação da mulher agredida.
Ligue 180 e denuncie.
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